No dia 16 de março de 2007, começou a vigorar a Lei 3045/07, que tinha por objetivo disciplinar o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias e similares em de Tubarão. Nela está estabelecido que os bares possam ficar abertos ao público até às 23 horas enquanto lanchonetes, restaurantes, lanchonetes e pizzarias, até às 2 horas, a lei original, proposta, na época, pelo Vereador Maurício da Silva, acabou sendo alterada pela Lei Nº 3068, de 06 de junho de 2007.
Diante deste fato, e atendendo a solicitação de diversos segmentos da nossa sociedade, o Vereador Maurício da Silva, apresentou na Sessão Legislativa desta segunda-feira, 3/08, um novo Projeto de Lei que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, com melhorias significativas ao seu original sancionado em 2007.
No projeto apresentado pelo Vereador Maurício da Silva, caracteriza bares ou similares os estabelecimentos comerciais nos quais, além da comercialização de outros produtos, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, a saber:
O Projeto de Lei específica que restaurantes, pizzarias ou churrascarias são os estabelecimentos especializados na elaboração e serviço de refeições, servidas em mesas dispostas, na sua maioria, em área interna à edificação onde se estabelece, com local específico para manipulação de alimentos em acordo com as normas da vigilância sanitária. Já as lanchonetes são estabelecimentos especializados no preparo de refeições rápidas, servidas geralmente no balcão ou em mesas, em acordo com as normas de vigilância sanitária.
O projeto determina que o horário entre 6 e 24 horas para abertura ao público dos bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e churrascarias. Este horário poderá ser reduzido mediante fundamentação, visando a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da proporcionalidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público. Também poderá ser prorrogado, mediante autorização, até as 2 horas, para as lanchonetes, pizzarias, restaurantes e churrascarias. Segundo o texto do projeto, os estabelecimentos que estiverem climatizados, com tratamento acústico e com segurança própria, poderão funcionar até às 4 horas.
O vereador Maurício especifica que os eventos específicos, shows musicais, feiras, formaturas, casamentos, bailes e danceterias, mediante autorização específica, poderão ter horário de funcionamento até 04 horas, a ser definido, em cada caso, pelo Poder Executivo, conforme peculiaridade do evento e cumprimento do disposto no corpo do projeto.
Objetivando a diminuição de acidentes e confusões ocasionadas pelas bebidas alcoólicas, depois de aprovado e transformado em Lei ficará proibido reunião de público e o consumo de bebidas alcoólicas, nas dependências de postos de combustíveis, estacionamento e no entorno destes no município de Tubarão. Estes estabelecimentos ficam obrigados a ostentar, em lugar visível ao público, cartazes contendo o número desta Lei e os seguintes dizeres: "PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS" contendo também as penalidades previstas na Lei, depois deste Projeto aprovado e sancionado pelo Prefeito Municipal.
O vereador Maurício da Silva sabe que muito barulho também importuna o cidadão trabalhador e por conta disto inseriu na Lei que os estabelecimentos em que o ruído externo ultrapassar os limites permitidos, deverá providenciar tratamento acústico e que este deverá ter sua eficiência atestada mediante laudo técnico.
A novidade do projeto fica por conta de que os bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares, que se dediquem à comercialização de produtos derivados do tabaco e/ou bebidas alcoólicas, vão ser obrigados a afixar, em local visível, placas, contendo o número da Lei e os seguintes dizeres: "O COMAD ADVERTE: FUMAR É PREJUDICIPAL À SAÚDE" e "O CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PROVOCA MALES IRREPARÁVEIS À SAÚDE"
Segundo Maurício da Silva, aos infratores, será aplicada as penalidades constantes no corpo do Projeto, depois de ser transformado em Lei.
Luiz Antônio Cechinel
Assessor de Imprensa e Comunicação
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES É REAPRESENTADO PELO VEREADOR MAURÍCIO DA SILVA.
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