segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM CLASSES HOSPITALARES E ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR FOI APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA

Dispondo sobre o atendimento educacional especializado em classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar, o Projeto de Lei nº 61/2009, do Presidente da Câmara, vereador João Gonçalves Fernandes, foi aprovada por unanimidade com validade por duas votações e dispensada a sua redação final.
Segundo o Vereador João Gonçalves, em suas justificativas, a legislação brasileira já reconhece o direito ao atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes que se encontram temporária ou permanentemente impossibilitados de freqüentar as aulas em decorrência de condições e limitações específicas de saúde.
Está embasado no princípio constitucional segundo o qual o Poder Público deve assegurar “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Constituição Federal, art. 208, III) foi regulamentado na legislação infraconstitucional, tanto relativa à educação quanto às pessoas portadoras de deficiência em geral.
Entretanto, disse o Vereador João Gonçalves, apesar do marco legal e institucional vigente, e da experiência de classes hospitalares remontarem ao ano de 1950, quando foi instituída a primeira dessas classes no Hospital Jesus, no Rio de Janeiro, ainda hoje nem todos os Estados brasileiros implantaram o sistema de classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar. Segundo informação do MEC, em junho de 2004, esse sistema encontrava-se já instituído e em funcionamento apenas em 13 Unidades Federadas, a saber: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Segundo suas pesquisas, várias têm sido as iniciativas de elaboração de leis estaduais sobre essa temática, de forma a tornar mais clara e precisa a obrigação do poder público estadual, distrital e municipal. É o caso de lei já aprovada no Distrito Federal e de projetos de lei apresentados em 2003 nos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
“Considerando a importância de assegurar o direito à educação àqueles que se encontram temporária ou permanentemente impossibilitados de freqüentar as aulas em decorrência de condições e limitações específicas de saúde, contou com o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto de lei”, encerrou o Vereador.


Luiz Antônio Cechinel
Assessor de Imprensa e Comunicações
07/08/09

Um comentário:

  1. A classe hositalar ja funciona em Tubarão à bastante tempo.
    É importante que os profissionais que atuam na classe hospitalar fossem funcionarios habilitados e concursados,assim o trabalho desenvolvido seria de qualidade.Falo isso pq por muito tempo a prefeitura vem disponibilizando funcionario sem habilitação e fora do seu quadro efetivo.

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