O Projeto de Lei nº 0114/2009, de autoria do Ver, João Gonçalves Fernandes, que dispõe sobre a instituição do programa de coleta seletiva continua de lixo tecnológico, denominado Ecoponto Digital e dá outras providências em sua primeira votação foi aprovado por unanimidade com validade por duas votações e dispensada a sua redação final, na Sessão Legislativa desta quinta-feira, 6/08.
De acordo com o Presidente da Câmara, autor do Projeto, o Programa de Coleta Seletiva Contínua de Lixo Tecnológico tem por finalidade preservar a saúde pública; a destinação final ambientalmente adequada de materiais e equipamentos de informática; o gerenciamento dos resíduos de materiais e equipamentos de informática; a geração de benefícios sociais e econômicos; a segurança e a capacitação técnica de profissionais; a regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos materiais e equipamentos de informática descartados e a participação social.
João Fernandes destacou que deve ser entendido como lixo tecnológico todos os resíduos gerados pelo descarte de materiais e equipamentos de informática, componentes e equipamentos periféricos de computadores, inclusive monitores, telas, displays, impressoras, teclados, mouses, drivers, modens e assemelhados, de uso pessoal.
Foi excluído desta relação às baterias, tonners e materiais assemelhados que podem gerar vazamentos.
Para que os materiais descartados possam se coletados com segurança, a administração municipal poderá colocar à disposição da população, postos de coleta de materiais e equipamentos de informática descartados, preferencialmente os centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores - TELECENTROS.
Os materiais e equipamentos descartados pela população nos ECOPONTOS DIGITAIS poderão ser destinados a utilização ou reutilização pela administração pública, reciclagem ou doação a organizações e entidades da sociedade civil;
Para cumprimento da lei poderão ser celebrados convênios ou parcerias com cooperativas, associações de catadores, instituições educacionais e demais organizações e entidades da sociedade civil, selecionadas mediante apresentação de projetos sociais, considerando, entre outros a descrição detalhada do projeto, objetivos e metas, procedimentos operacionais de segregação, acondicionamento, coleta, triagem, armazenamento, transporte, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final adequada dos rejeitos, formas de prevenção de possíveis riscos ambientais, formas de participação social e resultados, possibilidade de ações compartilhadas com outras organizações e entidades da sociedade civil, programas de capacitação técnica e valorização profissional, geração de negócios, emprego e renda.
De acordo com o projeto apresentado pelo Vereador João Fernandes, será competência da organização ou entidade selecionada a responsabilidade por todas as etapas do projeto, bem como responder sobre eventuais danos ao meio ambiente e à saúde da população, arcando com reparações e ressarcimentos cabíveis.
Também caberá ao Poder Executivo monitorar e fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos propostos pelas organizações e entidades selecionadas, bem como fixar critérios, normas e procedimentos para o gerenciamento e adequada destinação final do lixo tecnológico recolhido nos ECOPONTOS DIGITAIS.
Luiz Antônio Cechinel
Assessor de Imprensa e Comunicações
07/08/09
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário