O Poder Executivo Municipal estará obrigado a informar a população, através dos meios de comunicação e com antecedência de 10 (dez) dias, de qualquer corte e poda de árvores nos logradouros do Município de TUBARÃO, excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência.
A Prefeitura deverá proceder a uma consulta aos moradores diretamente envolvidos com a poda, remoção ou corte das árvores e as pessoas interessadas têm seis dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.
Estas providências deverão ser tomadas a partir do sancionamento e publicação do Projeto de Lei nº 0103/2009, de autoria do Ver. Dionísio Bressan Lemos, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores. O projeto foi aprovado por unanimidade com validade por duas votações e dispensada a sua redação final na Sessão desta quinta-feira, 6 de agosto.
“Dando publicidade aos atos de corte e poda de árvores no município de Tubarão, o cidadão terá conhecimento dos atos relativos na questão ambiental, podendo intervir quando necessário, acionando os órgãos competentes para tanto”, esclareceu o Vereador Dionísio.
Luiz Antônio Cechinel
Assessor de Imprensa e Comunicações
07/08/09
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