Nesta quinta-feira, 6/08, foi aprovado pelos senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 104/2009, dispondo sobre a aprovação dos projetos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos ficarem condicionados à arborização das vias e das áreas verdes desses empreendimentos. De acordo com o Projeto, encaminhado para a sanção e publicação por parte do Poder Executivo Municipal, a arborização das vias se fará com árvores espaçadas longitudinalmente de, no máximo 10,0 m (dez metros) uma da outra.
O vereador Dionísio Bressan Lemos, autor deste Projeto, destaca que as áreas verdes terão seus projetos de arborização aprovados junto com o projeto de parcelamento depois de avaliado tecnicamente. Ainda segundo Dionísio, as áreas de interesse social não precisam ser arborizadas.
O projeto qualifica como árvore o vegetal lenhoso cujo caule, chamado tronco, só se ramifica bem acima do nível do solo, diferenciando-se do arbusto e as mudas de árvores plantadas deverão ter, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura e 5 cm (cinco centímetros) de diâmetro na base, com proteção, à sua volta, de ferro, madeira ou alvenaria.
Concluindo e justificando, Dionísio alegou que “a obrigatoriedade de arborização de vias públicas e áreas verdes tem como objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas , e proteger o meio ambiente”.
Luiz Antônio Cechinel
Assessor de Imprensa e Comunicações
07/08/09
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